TC rejeita recurso da TAP: Aérea poderá pagar milhões em indemnizações

TC rejeita recurso da TAP: Aérea poderá pagar milhões em indemnizações


O Tribunal Constitucional decidiu não aceitar o recurso apresentado pela TAP no que diz respeito aos reembolsos devidos aos tripulantes, uma decisão que poderá resultar em milhões de euros em indemnizações, conforme anunciado hoje pelo sindicato dos profissionais de aviação.

“No contexto do processo de unificação de jurisprudência, do qual a TAP recorreu ao Tribunal Constitucional, fomos informados de que o recurso foi negado.”, informou o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) em um comunicado enviado aos seus membros.

A decisão reafirma a nulidade de uma cláusula do anterior acordo coletivo, a qual desfavorecia os trabalhadores com contratos temporários, e que, segundo o sindicato, poderá obrigar a empresa a pagar entre 200 e 300 milhões de euros em indemnizações.

A TAP ainda tem a opção de apresentar um recurso dentro de um período de dez dias, mas o SNPVAC manifesta a esperança de que a companhia aceite a decisão e regularize os valores devidos aos tripulantes.

“Face às reiteradas decisões desfavoráveis à TAP, esperamos que a empresa e o Governo reconheçam, de uma vez por todas, a realidade dos factos e admitam que estarão obrigados a reembolsar centenas de tripulantes, ao invés de tentarem implementar mais uma manobra protelatória,” afirmou a direção do sindicato liderada por Ricardo Penarroias.

O SNPVAC ressalta que sempre manteve uma postura proativa “na busca de uma solução para a questão” e informa que o seu departamento jurídico já iniciou ações judiciais para garantir o cumprimento do prazo da chamada “cláusula de salvaguarda”, que foi negociada pelo sindicato e está inserida nos acordos de reintegração de cerca de 200 associados, “acordos estes que também beneficiam tripulantes não sindicalizados”.

Nesse sentido, o sindicato adianta que novidades poderão surgir nos próximos dias em relação ao trânsito em julgado da decisão e “sobre a atitude da TAP a respeito do pagamento voluntário do que for devido”.

Irregularidades nas diferenças contratuais dos trabalhadores

O caso em questão baseia-se em uma cláusula do antigo Acordo de Empresa dos tripulantes, que foi válido entre 2006 e 2023, e que estabelecia desigualdades salariais entre trabalhadores com contratos temporários e contratos permanentes.

Em junho, o Supremo Tribunal Administrativo declarou essa norma como inválida, determinando que os tripulantes com contratos temporários deveriam ser classificados como “CAB I” e receber as respectivas remunerações.

Além disso, dado que parte desses tripulantes deveria fazer parte do quadro da empresa, algumas demissões ocorridas durante a pandemia foram consideradas irregulares.

Na sequência da pandemia e do plano de reestruturação, que ocorreu entre março de 2020 e março de 2021, a companhia perdeu 1.514 pessoas.

Até o início deste ano, 925 trabalhadores de diferentes categorias já haviam sido readmitidos, e eles receberam um total de 1,74 milhões de euros em indemnizações.

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