Os quatro detidos, acusados de um esquema de tráfico de drogas dentro da prisão de Coimbra, utilizando folhas de papel impregnadas com substâncias que não eram detectáveis, foram sentenciados como reincidentes. Dois dos acusados, que estavam próximos da liberdade, permanecerão em prisão preventiva até que o processo transite em julgado, conforme determinado pelo coletivo de juízes.
Os envolvidos receberam penas de sete anos e 11 meses, sete anos e nove meses, seis anos e dez meses e seis anos e nove meses de detenção.
A companheira de um dos presos à época dos fatos, que não possuía antecedentes criminais, foi condenada a uma pena de cinco anos, com a execução suspensa, e sua medida de coação foi alterada para apresentações periódicas, conforme afirmou a juíza que presidiu o caso.
O pai de um dos reclusos, que também era acusado no processo por supostamente participar do esquema de tráfico, foi absolvido.
Segundo a denúncia à qual a agência Lusa teve acesso, a rede de tráfico para o interior do Estabelecimento Prisional (EP) de Coimbra era chefiada por um homem de 39 anos, que estava preso desde 2021 cumprindo uma pena de oito anos pelo crime de contrafação de moeda, e sua mulher, de 43 anos, que estava livre e se mudou para a cidade em 2022.
O casal planejou, entre novembro de 2022 e abril de 2024, a introdução no EP de Coimbra de MDMB, um canabinoide sintético que é impregnado em folhas de papel A4, que seriam vendidas para outros detentos, conforme acusou o Ministério Público (MP).
Essa droga é “facilmente disfarçada, dificultando o controle de sua introdução no ambiente prisional”, e é “indetetável por teste rápido e também nos testes de urina dos reclusos”, observou o MP em sua acusação.
De acordo com o despacho consultado pela Lusa, dentro da prisão, cada folha era dividida em 32 partes iguais, sendo vendidas a 100 euros cada, ou em porções menores, comercializadas por cinco ou dez euros, para serem fumadas posteriormente.
A companheira do réu era alegadamente encarregada de contatar pessoas no Reino Unido para encomendar as folhas de papel e garantir sua entrada no EP de Coimbra, através de outros presos (por meio de cartas ou saídas precárias) ou familiares durante as visitas.
Dentro da prisão, o réu se encarregava de vender as folhas a outros detentos, seja para consumo pessoal ou para revenda.
Os outros três presos envolvidos no caso (condenados por tráfico e furtos) colaboraram na introdução da droga no EP de Coimbra, recebendo pedidos ou coordenando entregas durante as visitas.
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