O programa E-Lar, que visa a substituição de aparelhos a gás por elétricos nas residências, recebeu cerca de 40 mil inscrições em apenas seis dias, tendo a “dotação prevista” de 30 milhões de euros se esgotado, conforme anunciou o Governo. Onde os vouchers serão aceitos e quem poderá utilizá-los? E caso o voucher não cubra o valor total do equipamento desejado, como proceder? Vamos esclarecer esses pontos.
É importante destacar que os consumidores poderão adquirir os eletrodomésticos em uma rede de fornecedores credenciados, cujo listado está disponível no site do Fundo Ambiental – clique aqui.
“A relação de fornecedores já autorizados pelo Fundo Ambiental oferece a opção de pesquisar por distrito e disponibiliza os contatos das empresas que se juntaram a essa iniciativa de apoio”, explica a DECO PROTeste.
A organização de defesa do consumidor observa que, “de acordo com as diretrizes do programa E-Lar, o voucher deve ser utilizado apenas uma vez e, em seguida, bloqueado pelos comercializadores na plataforma do Fundo Ambiental”.
“Isto implica que, se você planeja trocar todos os aparelhos possíveis por meio deste programa, como o forno, o fogão e o aquecedor ou caldeira a gás, deve efetuar a compra de todos os eletrodomésticos na mesma loja e em uma única transação. Portanto, ao ter sua candidatura aprovada, você receberá um voucher digital no e-mail que forneceu. Em seguida, deve se dirigir a uma das lojas listadas no programa e trocar o voucher pelos produtos escolhidos”, esclarece a organização.
E se o valor do voucher não for suficiente para adquirir os equipamentos desejados?
A DECO PROTeste informa que, “caso o valor do voucher não cubra a totalidade do preço do equipamento escolhido, você deverá pagar a diferença diretamente na loja selecionada“.
A organização ressalta que “você poderá escolher os aparelhos que quiser, desde que estes estejam de acordo com os critérios apresentados no aviso do programa”.
“Ou seja, devem ser de classe energética A ou superior, quando aplicável (por exemplo, para as placas elétricas não existe etiquetagem energética), ou de classe energética B ou mais, no caso dos termoacumuladores com mais de 30 litros”, esclarece.
É importante também saber que “somente as trocas de equipamentos a gás são permitidas, portanto, você não poderá usar este voucher para trocar, por exemplo, um forno que já seja elétrico”.
“Não é permitido trocar caldeiras a biomassa por um termoacumulador, uma vez que o propósito do programa é substituir combustíveis fósseis (gás) por alternativas elétricas. É por isso que a compra de termoacumuladores híbridos não é elegível para receber este apoio”, explica a DECO PROTeste.
Fique atento à validade do voucher!
Além disso, você deve considerar que ao receber o voucher de apoio “tem um prazo de 60 dias para utilizá-lo em uma das lojas participantes“, após os quais “o voucher perderá sua validade”.
“Os fornecedores têm a obrigação de entregar e instalar os novos eletrodomésticos e recolher os equipamentos antigos no prazo máximo de 45 dias a contar da data em que o voucher for inutilizado na plataforma do Fundo Ambiental”, segundo informa a organização de defesa do consumidor.
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