Apesar das negociações do Executivo AD com os socialistas terem ocorrido “até ao último momento”, como afirmaram, o “acordo” foi finalmente alcançado com a Direita, especificamente com o Chega.
Embora muitos princípios da proposta original de junho tenham sido mantidos, as novas modificações facilitam o reagrupamento familiar e respondem a problemas administrativos levantados pelo Presidente da República e pelo Tribunal Constitucional.
Questões de Inconstitucionalidade? PS minimiza dúvidas, mas Livre busca esclarecimentos
Após a votação, as reações foram rápidas. José Luís Carneiro, secretário-geral do PS, destacou que o seu partido tem “um plano alternativo” para a regulação da imigração e que irá apresentar uma proposta nesse sentido. Contudo, desconsiderou dúvidas sobre a constitucionalidade das alterações à lei de estrangeiros.
“Para nós, não surgem questões de inconstitucionalidade, nem pretendemos levantar essa questão. Deixamos agora a matéria nas mãos do senhor Presidente da República,” afirmou José Luís Carneiro, durante uma intervenção na Assembleia da República, quando questionado sobre um possível pedido de fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional.
Além disso, o Livre solicitou ao Presidente da República que submeta a nova versão da Lei de Estrangeiros ao Tribunal Constitucional, para garantir segurança jurídica nesta questão.
Por outro lado, o secretário-geral do PCP criticou afirmando que a nova versão da lei mantém “a bandalheira” para quem possui “muito dinheiro”, deixando “a porta aberta” para “fazer a especulação que quiser”.
“Aqueles que têm dinheiro podem vir à vontade, comprar todas as casas e prédios, fazendo a especulação que desejarem. Já aqueles que buscam uma vida melhor, assim como muitos dos nossos que partem para o exterior, veem seus direitos restringidos,” ele criticou.
Chega fez concessões, mas a comunicação permanece “aberta para o diálogo”
No lado da Direita, o tom é outro. A presidente da IL celebrou a aprovação da nova Lei de Estrangeiros, enfatizando que é essencial que a imigração ocorra com regras e proporcionalidade.
“Foi crucial para o país alcançar a aprovação da Lei de Estrangeiros,” declarou Mariana Leitão, criticando a “gestão um pouco inadequada” do Governo e do próprio PSD, que resultou no chumbo da primeira versão da proposta em agosto.
O presidente do CDS-PP e ministro da Defesa, Nuno Melo, acredita que a nova proposta da Lei de Estrangeiros não levantará questões de inconstitucionalidade, aplaudindo o progresso de Portugal em direção a uma legislação que assegure “rigor na entrada” no país, promovendo “humanismo na integração”.
Questionado se houve concessões por parte dos partidos do Governo ao Chega nas discussões sobre a nova proposta da lei, Nuno Melo defendeu que “não é apropriado falar em concessões” quando se aprova uma “posição habitual do CDS”.
O líder parlamentar do Chega, Pedro Pinto, afirmou que houve concessões de ambas as partes durante a negociação da lei de estrangeiros e considerou que agora existe uma “porta aberta” para o diálogo com o Governo.
Quais são as mudanças?
Um dos principais problemas com a proposta de lei que foi desencorajada pelo Tribunal Constitucional e pelo Presidente da República estava ligado ao reagrupamento familiar, sendo a maior parte das modificações no novo texto associadas a este tema.
A legislação anterior exigia um prazo de dois anos para o reagrupamento de familiares que se encontravam fora do país. A alteração agora promovida pelo Governo, como destaca o jornal Observador, acaba com qualquer prazo de permanência para o direito ao reagrupamento de “menores ou incapazes a cargo”, “cônjuge ou seu equivalente que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo”.
As exceções à dispensa de prazos foram assim ampliadas. Os cônjuges que não têm filhos podem solicitar o reagrupamento, mas nesse caso há prazos, que são mais curtos para cônjuges com coabitação efetiva anterior.
Segundo a mesma publicação, “outros familiares que possuam uma autorização de residência para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural”, “autorização de residência para atividade de investimento” (incluindo aqueles que se aplicam aos vistos gold) e os “beneficiários do ‘cartão azul UE'” também estão isentos de prazos.
Outra alteração se refere aos casamentos. Para que os matrimônios sejam considerados válidos, é necessário que sejam efetivos e reconhecidos pela Lei Portuguesa, o que exclui “casamentos potencialmente forçados, com menores ou poligâmicos” do reagrupamento.
O Chega conseguiu implementar três modificações. Uma delas alterou os prazos do reagrupamento familiar, enquanto outra deixou claro que as condições de habitabilidade dos imigrantes devem ser equiparadas às existentes em Portugal, e a terceira estabeleceu na lei que a autorização de residência, também no âmbito do reagrupamento familiar, somente será renovada se o imigrante não depender de apoios sociais.
As limitações que já haviam sido aprovadas em julho em relação à concessão de autorizações de residência para cidadãos da CPLP permanecem, assim como o fim do visto de busca de trabalho (que se mantém apenas para aqueles altamente qualificados). A extinção do “regime transitório” também continua.
O Governo afirma que o prazo geral de dois anos para o reagrupamento familiar se mantém, embora as exceções se tenham alargado a ponto de criar um grande universo que não estará sujeito a prazos.
O prazo de decisão da AIMA permanece alargado para nove meses (embora haja exceções), assim como a adoção de medidas de integração de imigrantes, que incluem formação em língua, cultura e valores constitucionais portugueses, além do ensino obrigatório para menores.
Embora a nova Lei de Estrangeiros ainda possa ser contestada, a tendência é que isso não ocorra desta vez. Marcelo Rebelo de Sousa, ao contrário de julho, não parece inclinado a enviar o novo texto ao Palácio Ratton.
Para que uma revisão fosse suscetível no Parlamento, seria necessário que 46 deputados apoiassem a iniciativa, o que é praticamente inviável.
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