Foi recusado o direito ao acompanhamento a uma mulher grávida com 38 semanas, que foi ao serviço de urgências de obstetrícia e ginecologia do Hospital Sousa Martins (HSM) pertencente à Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda. O que motivou esta recusa foi a entrada do pai da criança, que é também o marido da gestante.
Este incidente ocorreu em novembro de 2023, e o parecer da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) foi divulgado apenas no dia 24 de abril deste ano.
Na ocasião, a mulher, que estava grávida de 38 semanas e dois dias, dirigiu-se ao hospital com o intuito de monitorizar o bem-estar materno-fetal da sua gravidez, conforme informa o relatório da ERS, publicado no site da entidade.
“Nesse momento, apesar dos reiterados pedidos da utente e do seu parceiro, o HSM não autorizou a presença do acompanhante.”
Em resposta à ERS, o hospital argumentou que o pai da criança não poderia entrar “devido ao espaço limitado das instalaçōes”. Assim, afirmaram que o local já estava congestionado com “os equipamentos necessários para essa área” e ainda pela presença de “médicos, enfermeiros e estagiários de enfermagem e medicina, uma vez que se trata de um hospital universitário”, esclareceu a instituição.
Conforme a denúncia inicial feita à entidade, estavam presentes duas médicas e três estagiários.
“O n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, prevê a possibilidade de que o acompanhamento da utente grávida não seja viável em unidades nas quais as instalações não sejam adequadas à presença do acompanhante”, inicia a deliberação da ERS. A entidade acrescenta que essa norma deve ser respeitada, considerando os princípios de “equilíbrio, proporcionalidade e razoabilidade” – algo que, segundo eles, não ocorreu neste caso.
“Sendo um hospital universitário, a presença de estagiários pode ser justificada em situações de atendimento como a que está em análise, mas tem de estar sempre subordinada ao cumprimento dos direitos das utentes grávidas (incluindo o direito a serem acompanhadas em consultas ou em momentos de urgência)”, afirma a entidade.
“Isso não aconteceu na situação em questão, onde a presença da Dra. CS e de três estagiários tomou precedência sobre a necessidade de garantir o direito da utente de ser acompanhada naquela consulta.” concluiu a ERS na sua deliberação.
Ainda, a entidade enfatizou que a violação do direito ao acompanhamento da grávida afetou até a própria consulta e os cuidados prestados, já que “sem a presença do marido, a utente decidiu não consentir a realização dos exames ‘de toque e (…) de strep b’, os quais deveriam ter ocorrido naquela ‘supervisão do bem-estar materno -fetal da sua gravidez'”.
Considerando todos estes fatores, a ERS enviou uma instrução à Unidade Local de Saúde da Guarda para assegurar o direito ao acompanhamento de grávidas “tanto em consultas e exames, como durante o parto e puerpério”, além de implementar medidas que garantam essa prerrogativa e garantir que os profissionais do hospital sejam informados sobre a importância de proteger este direito.
Leia Também: Estudo revela que reposição de vitamina C no cérebro atrasa Alzheimer







