Governo admite possíveis alterações na Lei dos Estrangeiros até à votação

Governo admite possíveis alterações na Lei dos Estrangeiros até à votação


António Leitão Amaro participou na quinta reunião do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, que ocorreu em Lisboa, onde apresentou a nova proposta de modificação da Lei de Estrangeiros e afirmou, em declarações aos jornalistas, que “a lei que será votada amanhã [terça] não precisa ser exatamente igual à proposta que foi apresentada na quarta-feira passada”.

“O que está a ocorrer é um diálogo entre os vários grupos parlamentares e é normal que, nesse contexto, todos os partidos apresentem suas opiniões sobre estas normas”, disse o ministro da Presidência, acrescentando que “é parte do processo que podem ocorrer ajustes”.

Leitão Amaro enfatizou a importância de um diálogo sério e expressou a sua crença de que até a manhã desta terça-feira “os partidos podem sentir a vontade de contribuir para regular a imigração, incluindo o Chega e o PS”.

Antes de finalizar a reunião do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, o líder do Chega, André Ventura, impôs uma condição para chegar a um acordo sobre a Lei dos Estrangeiros: a obrigatoriedade da contribuição dos imigrantes durante cinco anos para poderem obter apoios sociais.

“Apelo ao primeiro-ministro para este ponto absolutamente sensível. Concorda ou não que os imigrantes que chegam a Portugal devem ter pelo menos cinco anos de contribuições antes de poderem acessar subsídios da Segurança Social”, indagou. E alertou: “Se não concordar, não teremos acordo. Para nós, este é um ponto crucial”.

O presidente do Chega afirmou hoje que, para um acordo em torno da lei de estrangeiros, é necessário que a nova legislação exija que os imigrantes tenham pelo menos cinco anos de contribuições para poder receber apoios sociais.

Lusa | 13:25 – 29/09/2025

No lado do Governo, Leitão Amaro considerou que essa exigência não está associada à Lei de Estrangeiros. “Se alguém deseja discutir questões que não têm relação alguma, está apenas confundindo. Isto não contribui para solução alguma”, acrescentando que misturar assuntos é “tentar se esquivar do debate”.

A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, apresentada na semana passada, mantém o prazo de dois anos de residência legal para solicitar o reagrupamento familiar, mas introduz várias exceções, incluindo para cônjuges.

Na quinta-feira passada, António Leitão Amaro esclareceu que, embora o prazo geral de dois anos seja o que consta do diploma rejeitado pelo Tribunal Constitucional, esse prazo será reduzido para um ano para cônjuges que tenham coabitado com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior à sua imigração para Portugal.

O governante ainda mencionou que a proposta, apresentada na Assembleia da República pelos grupos parlamentares de PSD e CDS-PP, amplia a possibilidade de pedidos imediatos, que já se aplicava a menores, para incluir maiores incapazes sob a responsabilidade do imigrante e os pais do seu filho.

Assim como na versão inicial, profissionais altamente qualificados ou aqueles com autorização de residência para investimento estarão igualmente isentos de qualquer prazo para solicitar o reagrupamento familiar.

Leia também: Lei dos estrangeiros. Grupo PSD e Chega é “conluio” ou o “mais natural”?

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