Em 2026, o Município de Gondomar irá novamente diminuir a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), dando continuidade a uma política fiscal estável que visa aliviar a carga tributária das famílias, ao mesmo tempo que garante o equilíbrio financeiro e a capacidade de investimento municipal.
A proposta, aprovada na reunião da Câmara Municipal na terça-feira, dia 16, traduz-se numa redução de 2,5% nas taxas de IMI, resultando numa diminuição da receita que ronda os 1,05 milhões de euros. Este valor resulta da combinação da implementação do IMI Familiar com a manutenção das taxas diferenciadas por freguesia, refletindo a decisão fiscal do Município ao abrir mão de parte dessa receita em benefício direto das famílias gondomarenses.
O Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Luís Filipe Araújo, afirma que “a redução do IMI é o reflexo de uma estratégia de governação baseada na boa gestão financeira e na convicção de que é possível aliviar a carga fiscal das famílias sem comprometer a sustentabilidade das contas do Município”.
Assim como nos anos anteriores, o Município continuará a aplicar taxas diferenciadas de IMI, reconhecendo as variadas realidades urbanas, territoriais e socioeconômicas do concelho. “A diferenciação das taxas não é desigualdade, mas sim justiça fiscal. Estamos a reconhecer densidades, localizações e contextos distintos, utilizando o IMI como um verdadeiro instrumento de política territorial”, acrescenta o Presidente da Câmara Municipal de Gondomar.
Dessa forma, a taxa para os prédios urbanos localizados nas freguesias urbanas – Baguim do Monte, Fânzeres, São Pedro da Cova, Gondomar (São Cosme), Valbom, Jovim e Rio Tinto – será fixada em 0,372%. Para os prédios urbanos nas freguesias de menor densidade – Foz do Sousa, Covelo, Melres, Medas e Lomba – a taxa será de 0,326%.
O IMI Familiar continuará em vigor em 2026, com uma dedução global estimada em 611.500 euros, enquanto as reduções geradas pelas taxas diferenciadas somam cerca de 438.514 euros, totalizando a receita não arrecadada pelo Município devido a essas medidas de alívio fiscal às famílias gondomarenses.
Além disso, a aplicação da taxa de IMI majorada em 30%, o máximo permitido pela legislação, para prédios urbanos degradados ou devolutos será mantida. “Esta medida é coerente com a política municipal de reabilitação urbana e valorização do patrimônio edificado, incentivando a recuperação e utilização apropriada dos imóveis”, sublinha Luís Filipe Araújo.
“Essas decisões confirmam uma visão de governação equilibrada, que equilibra responsabilidade financeira, justiça social e coesão territorial. Gondomar é hoje um Município que proporciona previsibilidade fiscal às famílias e cria condições estáveis para o desenvolvimento do território”, conclui o Presidente da Câmara Municipal de Gondomar.
A proposta será agora encaminhada para apreciação da Assembleia Municipal.





