Segundo a nova legislação apresentada pelo Executivo ao parlamento, a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) irá, em outubro, antecipar a transferência de recursos financeiros para as uniões de freguesias a extinguir, referentes ao Fundo de Financiamento das Freguesias e Excedente, de acordo com o Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que dizem respeito a novembro e dezembro.
Essa iniciativa visa garantir o pagamento dos salários dos funcionários das juntas de freguesia que estão envolvidas neste processo até ao final do ano.
A proposta também determina que a extinção de freguesias e a criação de novas não acarreta a caducidade das decisões com eficácia externa.
Entre essas decisões está a transferência de competências estabelecidas entre municípios e as uniões de freguesia em processo de desagregação, que permanecem válidas durante a instalação das novas freguesias, a menos que sejam denunciadas “por uma das partes”.
De acordo com o Governo, a necessidade desta proposta de lei surge devido a um número substancial de dúvidas em relação a aspectos práticos que foram levantadas durante os procedimentos de desagregação de freguesias, levando à regulamentação “das lacunas identificadas por aqueles que aplicam a lei”.
Este projeto foi anunciado em 22 de julho no parlamento pelo ministro da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, que afirmou que a legislação anterior não era suficiente para resolver diversas questões práticas.
Um dos problemas mencionados foi a transferência mensal dos fundos do OE2025 para as freguesias, uma vez que as novas podem não ser constituídas imediatamente após as eleições, o que poderia comprometer o pagamento de salários aos trabalhadores, por exemplo.
Outro desafio que surgiu foram as vigências dos contratos interadministrativos que delegam competências dos municípios sobre as freguesias, sendo sugerido que os contratos existentes entre os municípios e as uniões de freguesia a extinguir permaneçam válidos nas freguesias restauradas, salvo se forem cancelados por uma das partes.
A proposta ainda esclarece quais são todos os atos preparatórios essenciais para efetivar a extinção da freguesia, incluindo a aprovação dos mapas finais que discriminam todos os trabalhadores, bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações da freguesia originária a serem transferidos para as novas freguesias.
Além disso, determina que as freguesias restituídas “sucedem nos direitos e obrigações das freguesias extintas, com a transferência dos ativos”.
Se a comissão de extinção não deliberar sobre este ponto ou o fizer de forma incompleta, será aplicada uma divisão proporcional, considerando o número de eleitores e a área das respectivas freguesias, com uma ponderação de 50% para cada variável.
Exceto pelas competências atribuídas à comissão de extinção e à comissão instaladora, os órgãos de freguesia a serem extintos mantêm suas competências até a posse dos novos órgãos autárquicos e estão “obrigados a assegurar a existência dos recursos necessários para o funcionamento adequado das novas freguesias resultantes da desagregação, especialmente em termos de software e bens e serviços corriqueiros”.
Entre a data das eleições e a posse dos novos órgãos não poderão dispor dos ativos e passivos, direitos e obrigações, assim como das responsabilidades legais, judiciais e contratuais, bem como dos trabalhadores afetos às freguesias cujos órgãos ainda não tenham tomado posse, com poderes limitados às suas áreas geográficas.
Os autarcas que exercem funções executivas devem aprovar e prestar contas ao Tribunal de Contas em relação ao período entre 01 de janeiro de 2025 e a data em que a respetiva freguesia for considerada extinta.
Na proposta é indicado que, caso os ocupantes dos órgãos autárquicos a extinguir sejam também eleitos para os órgãos autárquicos a estabelecer, há um impedimento, devendo ser substituídos no órgão em extinção.
A DGAL ficará responsável por inscrever as novas freguesias no registro central de pessoas coletivas públicas, sem custo.
A proposta de lei garante a validade de todos os atos realizados desde a entrada em vigor da lei de desagregação de freguesias, publicada em 13 de março deste ano.
Como parte das próximas eleições autárquicas, que ocorrerão em 12 de outubro, será realizada a desagregação de 135 uniões para restaurar 302 freguesias que foram agregadas pela reforma administrativa de 2013, conforme uma lei aprovada pelo parlamento em 17 de janeiro e reconfirmada pela Assembleia da República em 06 de março.
Até às eleições, estão em andamento trabalhos preparatórios realizados por comissões de extinção, uma para cada união de freguesias a ser extinta.
Após a eleição dos novos órgãos autárquicos, com a nova designação, estas 302 freguesias serão formalmente reestabelecidas, tendo sido criadas comissões instaladoras, que são órgãos temporários responsáveis pela instalação e pelo funcionamento de cada uma destas autarquias.
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