Carreira dos Técnicos Auxiliares de Saúde sem Falhas Relevantes, Diz IGAS

Carreira dos Técnicos Auxiliares de Saúde sem Falhas Relevantes, Diz IGAS


“Ainda que tenha havido incumprimento do prazo e um caso de descumprimento das normas do código do procedimento administrativo, todas as entidades cumpriram as disposições estipuladas no regulamento que estabelece a carreira especial de técnico auxiliar de saúde”, afirma a IGAS.

No relatório relativo à investigação iniciada em julho do ano passado, ao qual a Lusa teve acesso, a IGAS acrescenta que a avaliação necessária dos postos de trabalho abrangidos, que envolveu uma análise das funções e do confronto com o conteúdo funcional da nova carreira, “resultou em interpretações variadas das normas legais, especialmente em departamentos, serviços e unidades vinculadas a áreas de apoio à prestação de cuidados”.

A inspeção, que visava verificar a conformidade com o decreto-lei de dezembro de 2023 que instituiu a carreira especial de técnico auxiliar de saúde, abrangeu as 39 Unidades Locais de Saúde do Serviço Nacional de Saúde, mas a amostra selecionada para uma análise mais aprofundada incluiu apenas 11.

O referido diploma determinava que os trabalhadores que, ao abrigo da legislação em vigor, estavam na carreira geral de assistente operacional com contrato de trabalho em funções públicas e atuavam em funções na área da prestação de cuidados de saúde, deveriam ser transferidos para a carreira especial de técnico auxiliar de saúde (em várias categorias). Esta transferência deveria ser realizada por meio de uma lista nominativa, a qual deveria ser completada em um prazo de 10 dias.

Metade das entidades conseguiu completar essa lista em maio de 2024, enquanto apenas em novembro do ano transato a tarefa foi finalizada por todas as ULS, aplicando-se a transição dos trabalhadores a partir de 1 de janeiro de 2024.

Em novembro do ano anterior, a Associação Portuguesa dos Técnicos Auxiliares de Saúde (APTAS) denunciou falhas na legislação que estabelecia a nova carreira especial, pleiteando por sua revisão.

Na ocasião, a associação afirmou que a coexistência de dois regimes gerou “mal-estar entre este grupo profissional”, resultando em “desmotivação e falta de produtividade”.

Explicou na época que os técnicos auxiliares de saúde eram regulados por dois regimes distintos: a carreira especial de técnico auxiliar de saúde, que se aplica aos trabalhadores integrados na carreira especial dos serviços e estabelecimentos de saúde vinculados ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) com contrato de trabalho em funções públicas, e a carreira de técnico auxiliar de saúde.

Em declarações à Lusa na época, uma fonte da APTAS afirmou que dezenas de reclamações foram encaminhadas para a IGAS, indicando que várias ULS estavam em desacordo com a legislação ao promover a transição para a nova carreira de trabalhadores que não tinham contato direto com pacientes, como telefonistas e serralheiros.

Sobre essa questão, a IGAS concluiu que, além das diferentes interpretações em relação às funções que efetivamente se enquadravam no conteúdo funcional da nova carreira, “não foram encontrados indícios de irregularidades com materialidade relevante na aplicação do referido diploma”.

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