Oito indivíduos – seis pessoas e duas entidades – iniciaram hoje o seu julgamento por crimes de associação criminosa e fraude fiscal qualificada, num processo que remonta a 2021.
De acordo com o Ministério Público, de fevereiro de 2021 a dezembro de 2023, os arguidos dedicaram-se à compra e venda de carros usados em países da União Europeia, para depois os revender em Portugal, omitindo o pagamento do IVA, o que causou um prejuízo ao Estado superior a 750 mil euros.
Nesta manhã, na primeira audiência no Tribunal de S. João Novo, no Porto, apenas um dos arguidos decidiu falar, admitindo perante os juízes que emitiu faturas utilizando o regime de margem de lucro, ao invés do regime geral, seguindo orientações dos gestores das duas sociedades e sem a documentação necessária, agindo de forma “ingénua”.
O regime da margem de lucro é um modo especial que permite que o IVA seja aplicado apenas sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, isto é, sobre a margem bruta obtida pelo revendedor.
Durante o julgamento, o arguido, que cuidava da contabilidade de ambas as sociedades, explicou que a faturação foi realizada através deste regime, mesmo na ausência de documentação de compra, extratos bancários e transações intercomunitárias, “sempre na perspetiva de a documentação ser entregue”.
“Fiz a contabilidade dentro do possível, faltava muita documentação”, afirmou, detalhando que solicitou repetidamente a documentação, mas não a recebeu, resultando na faturação com base no regime da margem de lucro.
O arguido, no entanto, não conseguiu justificar porque foram emitidas faturas em formato ‘word’ em vez de em um programa certificado, apenas esclarecendo que não comunicou as irregularidades à Autoridade Tributária, por não ter certeza se realmente existiam.
Conforme a acusação, os veículos usados eram adquiridos no mercado comunitário através de empresas criadas em nome de terceiros (testas de ferro), com duração limitada, e eram posteriormente vendidos em território nacional, seja por meio de anúncios online ou expostos em stands de venda de automóveis à consignação.
Segundo o Ministério Público, os arguidos “esqueceram-se de pagar os impostos devidos, vendendo os veículos indevidamente sob o regime da margem, emitindo faturas com valores de IVA inferiores aos legalmente exigidos, ou vendendo automóveis sem qualquer fatura”.
A investigação revelou que, neste período, foram registradas 209 aquisições de veículos em países da União Europeia totalizando mais de 2,5 milhões de euros e sua venda em território nacional por mais de quatro milhões de euros.
“Como consequência dessa atuação, os arguidos deixaram de remeter ao Estado um total de 755.183,22 euros em IVA”.
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