Questionado sobre a orientação das negociações no parlamento para a nova versão da lei de estrangeiros, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que “não é o Presidente que vai decidir isso”, enfatizando que sua principal preocupação é garantir que o acórdão do Tribunal Constitucional seja respeitado.
“Deve-se atender à preocupação essencial que é cumprir o que foi determinado pelo Tribunal Constitucional. Este abordou uma série de pontos, cinco ao todo, e, portanto, o fundamental é que as soluções apresentadas atendam ao que o Tribunal Constitucional estipulou”, declarou ele em conversas com a imprensa durante o segundo dia da oitava edição da Festa do Livro no Palácio de Belém.
O Presidente da República explicou que, independentemente da força política que assinar o acordo, “o que realmente importa é que, no dia 30, haja uma resposta favorável da Assembleia da República ao Tribunal Constitucional” para que a legislação possa ser analisada em Belém.
“Considero que, em relação a um diploma que foi vetado pelo Tribunal Constitucional por não respeitar a Constituição, uma resposta rápida é positiva. Uma resposta consensual também é benéfica. Mas, essencialmente, é importante que seja uma resposta que resolva os problemas legais que o Tribunal Constitucional apontou”, acrescentou.
Nesta quinta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa já havia mencionado que provavelmente irá promulgar a nova versão da lei de estrangeiros apresentada pelo Governo, caso seja aprovada no parlamento, com a expectativa de que o diploma esteja em conformidade com a Constituição.
O Chega, um dos partidos essenciais para a formação de maiorias parlamentares, declarou que não apoiará a versão apresentada pelo Governo esta semana, tendo sido, no entanto, constituído um grupo com membros do partido de André Ventura e do PSD para negociar alterações no diploma, com o objetivo de aprová-lo na próxima semana.
O jornal Expresso reportou hoje, sem citar fontes, que o PS pode viabilizar o diploma.
A Assembleia da República irá reapreciar na próxima terça-feira, em plenário, na sua globalidade, nas especialidades e na votação final, as novas propostas de alteração à lei de estrangeiros, após este diploma ter sido rejeitado pelo Tribunal Constitucional.
A nova proposta de alteração à lei de estrangeiros, apresentada nesta quarta-feira pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, inclui várias mudanças que visam a conformidade com a Constituição da República e mantém o prazo de dois anos de residência válida para solicitar o reagrupamento familiar, mas permite diversas exceções, incluindo para cônjuges.
No dia 8 de agosto, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais cinco normas do decreto do parlamento que pretendia, por proposta do Governo, modificar a chamada Lei dos Estrangeiros, a maioria delas relacionadas ao reagrupamento familiar, incluindo a criação de “um prazo fixo de dois anos” para o pedido.
Este decreto foi aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com votos a favor do PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contrários do PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
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