Em questão está o fato de que entre janeiro e agosto deste ano ambas as entidades estiveram sem se responder mutuamente para que o regulamento pudesse avançar, conforme reconheceram à Lusa a associação profissional e a entidade competente.
A partir de 01 de abril de 2024, em consequência da aprovação da Lei das Ordens Profissionais, o estatuto da Ordem dos Advogados (OA) estabelece que os advogados estagiários devem ser remunerados, no mínimo, com um valor equivalente ao salário mínimo mensal mais 25% do seu valor.
De acordo com um aviso publicado no Diário da República, em setembro do mesmo ano a associação profissional lançou uma consulta pública sobre o projeto de Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário, que em dezembro foi enviado ao Ministério da Justiça para homologação, o que ainda não ocorreu até o presente momento.
Em contato com a Lusa no mês passado, uma fonte oficial da tutela confirmou ter recebido o Regulamento Nacional de Estágio e o Regulamento de Remuneração do Advogado Estagiário, mas destacou que há vários meses aguarda esclarecimentos da associação profissional.
“Não tendo os documentos a indicação das alterações nem a sua fundamentação, a 08.01.2025, foi remetido à OA um ofício com um pedido de informação, para que a ponderação de homologação pudesse ser feita”, revelou, acrescentando que, à data de 27 de agosto, não tinha recebido resposta.
Quando questionado no mesmo dia pela Lusa, o atual bastonário dos Advogados, que assumiu o cargo em maio de 2025, afirmou desconhecer que a tutela estivesse aguardando uma resposta.
“Estávamos todos à espera”, lamentou João Massano, que, na última quarta-feira, assegurou que o esclarecimento foi enviado ao Ministério da Justiça.
Para o bastonário, a situação levanta “muitas dúvidas” sobre a obrigatoriedade de, desde 01 de abril de 2024, os advogados estagiários serem pagos de acordo com o estatuto.
Ainda que considere “temerário afirmar-se perentoriamente” que isso só deverá ocorrer a partir da entrada em vigor do regulamento, João Massano é ciente de que há colegas que defendem esta perspectiva.
No Algarve, o presidente do Conselho Regional de Faro acredita que os patronos (advogados que recebem estagiários) que já pagavam continuam a fazê-lo, enquanto aqueles que não o faziam mantêm a mesma postura.
Em relação à obrigatoriedade, Afonso Ribeiro Café admite que “há muitos escritórios que podem deixar de aceitar estagiários”, uma vez que não possuem recursos para pagar.
Atualmente, com a estrutura do estágio tendo sido simplificada, o Conselho Regional observa um “aumento significativo no número de estagiários”.
João Massano assegura que essa incerteza tem causado uma redução nas ofertas disponíveis e pede que haja apoio para que pequenos escritórios consigam continuar a acolher estagiários.
Isso, segundo ele, poderia ser alcançado por meio de um “acordo entre patrono e estagiário” que permitisse uma remuneração com a colaboração do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
À Lusa, o Conselho Nacional dos Estudantes de Direito menciona que houve uma “redução significativa nas oportunidades de estágio” desde que o estatuto passou a exigir a remuneração, com muitos recém-formados expressando “frustração e desânimo perante as dificuldades aumentadas na busca por estágio, especialmente fora dos grandes centros urbanos”.
O estágio profissional é indispensável para o acesso à advocacia.
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