António Leitão Amaro participou na quinta reunião do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, que ocorreu em Lisboa, onde apresentou a nova proposta de modificação da Lei de Estrangeiros e afirmou, em declarações aos jornalistas, que “a lei que será votada amanhã [terça] não precisa ser exatamente igual à proposta que foi apresentada na quarta-feira passada”.
“O que está a ocorrer é um diálogo entre os vários grupos parlamentares e é normal que, nesse contexto, todos os partidos apresentem suas opiniões sobre estas normas”, disse o ministro da Presidência, acrescentando que “é parte do processo que podem ocorrer ajustes”.
Leitão Amaro enfatizou a importância de um diálogo sério e expressou a sua crença de que até a manhã desta terça-feira “os partidos podem sentir a vontade de contribuir para regular a imigração, incluindo o Chega e o PS”.
Antes de finalizar a reunião do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, o líder do Chega, André Ventura, impôs uma condição para chegar a um acordo sobre a Lei dos Estrangeiros: a obrigatoriedade da contribuição dos imigrantes durante cinco anos para poderem obter apoios sociais.
“Apelo ao primeiro-ministro para este ponto absolutamente sensível. Concorda ou não que os imigrantes que chegam a Portugal devem ter pelo menos cinco anos de contribuições antes de poderem acessar subsídios da Segurança Social”, indagou. E alertou: “Se não concordar, não teremos acordo. Para nós, este é um ponto crucial”.
No lado do Governo, Leitão Amaro considerou que essa exigência não está associada à Lei de Estrangeiros. “Se alguém deseja discutir questões que não têm relação alguma, está apenas confundindo. Isto não contribui para solução alguma”, acrescentando que misturar assuntos é “tentar se esquivar do debate”.
A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, apresentada na semana passada, mantém o prazo de dois anos de residência legal para solicitar o reagrupamento familiar, mas introduz várias exceções, incluindo para cônjuges.
Na quinta-feira passada, António Leitão Amaro esclareceu que, embora o prazo geral de dois anos seja o que consta do diploma rejeitado pelo Tribunal Constitucional, esse prazo será reduzido para um ano para cônjuges que tenham coabitado com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior à sua imigração para Portugal.
O governante ainda mencionou que a proposta, apresentada na Assembleia da República pelos grupos parlamentares de PSD e CDS-PP, amplia a possibilidade de pedidos imediatos, que já se aplicava a menores, para incluir maiores incapazes sob a responsabilidade do imigrante e os pais do seu filho.
Assim como na versão inicial, profissionais altamente qualificados ou aqueles com autorização de residência para investimento estarão igualmente isentos de qualquer prazo para solicitar o reagrupamento familiar.
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