“Esta lei não serve, não serve o país, não serve o desenvolvimento económico, nem para que os direitos humanos das pessoas imigrantes sejam respeitados”, declarou à Lusa Timóteo Macedo.
“As revisões da lei, até agora, mantêm inconstitucionalidades” e, conforme estipulado no documento, este modelo de “reagrupamento familiar efetivamente não representa aquilo que almejamos para este país”, afirmou à Lusa Timóteo Macedo.
De acordo com o dirigente, o direito ao reagrupamento deve incluir todos os membros da família e não apenas os descendentes ou cônjuges.
A exigência de um tempo mínimo de residência de dois anos, com a possibilidade de redução para cônjuges que provem uma relação e descendentes, não passam de “prazos de penalização, tortura e políticas fortemente influenciadas por regimes autoritários que desrespeitam a dignidade humana”, acrescentou Timóteo Macedo.
Além disso, a manutenção de exceções para aqueles que possuem autorizações de investimento (vistos ‘dourados’) acaba por criar “vários escalões” entre imigrantes.
“Essa alteração à lei criou um abismo significativo” e “o Governo português está a promover divisões entre migrantes de primeira, segunda e terceira categorias”.
Essa legislação gera “uma divisão de classes, ou seja, os imigrantes ricos usufruem de todos os benefícios enquanto os imigrantes que trabalham e contribuem para o bem-estar da sociedade, os mais pobres, saem prejudicados”, acrescentou.
“A perseguição aos imigrantes é direcionada aos mais pobres que trabalham e não cometeram nenhum crime”, mas “continuam a enfrentar ataques das autoridades”, enfatizou Timóteo Macedo.
A Assembleia da República aprovou hoje a nova versão da lei de estrangeiros com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contrários do PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A nova versão do decreto que descreve o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que havia sido rejeitada pelo Tribunal Constitucional em agosto, foi aprovada na votação final global após a deliberação, na especialidade, de todas as alterações apresentadas pelos partidos.
Na votação na especialidade, foram aceitas todas as alterações sugeridas pela coligação que suporta o Governo (PSD e CDS-PP), exceto as que foram retiradas, bem como uma proposta do PS e três do Chega.
Durante a votação de hoje na especialidade do decreto que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, o PSD e o CDS-PP decidiram retirar uma proposta relacionada às condições de renovação da autorização de residência no contexto do reagrupamento familiar, a fim de aprovar a proposta do Chega no mesmo contexto.
A proposta do Chega sugere que a avaliação da renovação da autorização de residência não considere os apoios sociais, um aspecto que a proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP não incluía, embora uma referência a esse ponto esteja presente no diploma graças a uma proposta dos dois partidos do Governo, que sugere que os apoios do Estado não devem ser considerados na avaliação dos meios de subsistência de uma família.
O PSD e o CDS-PP também retiraram da votação as propostas relacionadas ao prazo de residência válido para solicitar o reagrupamento familiar, nos casos em que os cônjuges tenham residido com o requerente de reagrupamento familiar no ano anterior à imigração para Portugal, para aprovar uma proposta do Chega que modifica os prazos.
Do PS, os dois partidos que apoiam o Governo permitiram a viabilização de apenas uma proposta de alteração, referente aos acordos bilaterais com Estados terceiros para agilizar os procedimentos de emissão de vistos e de autorizações de residência.
Além do PSD, CDS-PP, Chega e PS, também o Livre e o JPP apresentaram propostas de alteração, mas nenhuma delas foi aprovada no parlamento.
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