O réu foi sentenciado por um crime de burla qualificada, sete delitos de falsificação de documentos, seis de invasão de domicílio e seis crimes de danos, resultando, em cúmulo jurídico, em uma pena total de cinco anos e nove meses de prisão.
O tribunal decretou a perda de 13.300 euros a favor do Estado, valor pelo qual o réu, de 32 anos, foi condenado.
Além disso, o homem deverá pagar um total de 2.700 euros por danos patrimoniais a duas vítimas.
Conforme o acórdão ao qual a agência Lusa teve acesso, “em data não especificada, mas certamente no verão de 2023”, o réu elaborou um esquema para convencer pessoas a lhe entregar dinheiro “sob a justificativa de contratos de arrendamento para imóveis cuja fruição e propriedade” sabia não serem dele.
Para isso, pesquisava casas desabitadas (mesmo que mobiladas e equipadas) que estavam à venda, conforme consta do documento.
Para levar a cabo o plano, o réu, detido em abril de 2024, na Nazaré, pela Guarda Nacional Republicana (GNR), conseguiu “acessar várias residências” que não eram ocupadas, pois se tratavam de imóveis de férias, “trocando as fechaduras e instalando novas, a fim de entrar e sair” quando desejasse.
Em seguida, anunciava os imóveis a que tinha acesso indiscriminadamente no site Idealista, “incluindo fotos e valores de aluguel inferiores aos praticados na respectiva área”.
O tribunal coletivo confirmou que o homem “apresentava também um documento, chamado contrato de arrendamento, solicitando a assinatura dos potenciais inquilinos, gerando assim a convicção nos interessados de que se tratava de um negócio legítimo e de que estavam lidando com quem realmente tinha direito”.
“Para evitar deixar registro dos valores recebidos, o réu pedia a entrega imediata (ou em breve) da quantia acordada, em dinheiro”, acrescentou o acórdão.
De acordo com a decisão do tribunal, o homem “arrendou” imóveis nas cidades de Alcobaça, Óbidos, Peniche e Caldas da Rainha, com o despacho de acusação detalhando as várias situações.
“(…) O réu não tinha qualquer poder/autoridade para entrar nos imóveis ou cedê-los para arrendamento”, obtendo “benefícios econômicos ilícitos, que somaram valores elevados”, lê-se no documento.
Para o coletivo de juízes, “o réu fez crer a todos os ofendidos que era a pessoa encarregada de arrendar os imóveis mencionados (por ser proprietário ou familiar de algum proprietário)”, sustentando que ele fez dessa atividade sua “forma de sobrevivência”, pois “não tinha atividade profissional e não recebia qualquer tipo de remuneração que garantisse seu sustento”.
No momento da detenção do réu, o então comandante do Destacamento Territorial de Caldas da Rainha da GNR, João Marçal, disse à Lusa que ele “se aproveitava de imóveis que estavam vazios, por pertencerem a proprietários estrangeiros ou a pessoas que não residiam neles, mudava as fechaduras e os alugava para férias”.
Segundo João Marçal, o homem “fazia a publicidade das casas através de anúncios e chegava a realizar visitas ao local, com os interessados em alugar, com quem então firmava contratos, como se os imóveis fossem seus”.
Em algumas situações, “houve proprietários que chegaram às suas casas e as encontraram ocupadas por pessoas que haviam alugado”, adicionou.
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