Homem condenado à prisão por arrendar casas que não eram suas em Leiria

Homem condenado à prisão por arrendar casas que não eram suas em Leiria


O réu foi sentenciado por um crime de burla qualificada, sete crimes de falsificação de documentos, seis violações de domicílio e seis crimes de dano, resultando, em cúmulo jurídico, numa pena total de cinco anos e nove meses de reclusão.

O tribunal decretou a perda em favor do Estado de 13.300 euros, quantia pela qual o réu, de 32 anos, foi condenado.

Além disso, o homem deverá pagar um montante total de 2.700 euros em reparação de danos a duas vítimas.

Conforme o acórdão ao qual a agência Lusa teve acesso, “em data não concretamente definida, mas seguramente no verão de 2023”, o réu elaborou um plano para persuadir as pessoas a lhe entregar dinheiro “sob a alegação da realização de contratos de arrendamento referentes a imóveis, cuja posse e desfrute” sabia que não lhe pertenciam.

Para isso, ele pesquisava e buscava imóveis desocupados (embora mobiliados e equipados) e anunciados para venda, conforme descrito no documento.

Para pôr em prática o plano, o réu, que foi preso em abril de 2024, na Nazaré, pela Guarda Nacional Republicana (GNR), conseguiu “acessar diversas residências” que estavam desabitadas por serem casas de férias, “trocou a fechadura existente por outra nova, permitindo-se entrar e sair” à vontade.

Depois, no site Idealista, anunciava as residências às quais tinha acesso à revelia dos respectivos proprietários, “incluindo nas publicações fotografias e preços de aluguel inferiores ao mercado da região”.

O tribunal reconheceu que o homem “também apresentava um documento, intitulado contrato de arrendamento, solicitando aos potenciais inquilinos sua assinatura, criando, assim, a forte convicção nos interessados de que se tratava de um negócio legítimo e de estarem contratando com a pessoa correta”.

“Para evitar deixar rastros dos valores recebidos, o réu pedia que a entrega da quantia acordada fosse feita no dia mesmo (ou em dias próximos) em dinheiro”, acrescentou o acórdão.

De acordo com a decisão do tribunal, o homem “arrendou” imóveis nos municípios de Alcobaça, Óbidos, Peniche e Caldas da Rainha, com o despacho de acusação detalhando as várias situações.

“(…) O réu não tinha qualquer autoridade ou autorização para entrar nos imóveis ou alugá-los”, obtendo assim “benefícios econômicos ilícitos que chegaram a valores significativos”, cita o documento.

Para o coletivo de juízes, “o réu fez acreditar a todos os ofendidos que era a pessoa responsável por alugar os imóveis mencionados (por ser proprietário ou parente de proprietário)”, destacando que ele havia tornado essa prática seu “modo de vida”, pois “não tinha atividade profissional e não recebia qualquer remuneração que garantisse seu sustento”.

Quando da prisão do réu, o então comandante do Destacamento Territorial de Caldas da Rainha da GNR, João Marçal, informou à Lusa que este “se aproveitava de imóveis desocupados, pertencentes a donos estrangeiros ou a pessoas que não nele residiam, mudava as fechaduras e os alugava para turistas”.

Conforme João Marçal, o homem “divulgava as propriedades através de anúncios e realizava visitas ao local, com os interessados em alugar, com os quais formalizava contratos, como se as casas fossem suas”.

Em algumas situações, “houve proprietários que chegaram às suas residências e as encontraram ocupadas por pessoas que as haviam alugado”, comentou.

Leia Também: Ex-deputado do Chega Mithá Ribeiro desistiu da candidatura a Pombal

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *